Em decisão histórica nesta quarta-feira (14), o Senado aprovou por ampla maioria a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho no modelo 6×1 no Brasil. O novo texto fixa o limite semanal em 40 horas e assegura o direito a dois dias de descanso por semana, proibindo de forma expressa qualquer tipo de redução salarial.
A matéria teve apoio massivo tanto da base aliada do governo quanto da oposição, somando 75 votos a favor e apenas um contrário. Como o texto veio da Câmara dos Deputados sem alterações, não haverá necessidade de nova análise e a medida segue para promulgação oficial pelo Congresso Nacional.
Principais pontos da alteração
A transição altera o cotidiano de milhões de brasileiros contratados sob o regime CLT:
- Folga dupla garantida: A escala regular passa a prever obrigatoriamente dois dias de descanso remunerado a cada cinco dias trabalhados.
- Proteção à renda: A diminuição do tempo de trabalho não poderá resultar em perdas no salário bruto do trabalhador.
- Sectores mais beneficiados: A mudança terá impacto imediato sobretudo no varejo, na gastronomia e na prestação de serviços, setores que concentram o maior volume de contratos em escala contínua.
Aplicação gradual das novas regras
A adaptação do mercado de trabalho ocorrerá por etapas, dando tempo para as empresas readequarem quadros e horários:
- Primeira etapa (2 meses após promulgada): A carga de trabalho cai de 44 para 42 horas por semana, iniciando a obrigatoriedade da folga dupla.
- Etapa final (14 meses após promulgada): A jornada atinge o patamar definitivo de 40 horas por semana (máximo de 8 horas diárias ao longo de 5 dias).
Início da vigência
A medida passa a valer após a cerimônia formal de promulgação conduzida pela Mesa do Congresso. A partir daí, sindicatos e empregadores terão a responsabilidade de ajustar acordos e convenções coletivas de trabalho à nova norma constitucional.







