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Redução da jornada e 2 dias de folga: o que prevê a PEC em votação no Senado

O Senado Federal deve apreciar nesta quarta-feira (14), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) que altera as regras da jornada de trabalho no país e busca extinguir a escala no modelo 6×1. O projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê a redução do teto semanal de trabalho de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado sem corte salarial.

Para ser aprovada nesta etapa, a matéria necessita do apoio mínimo de três quintos dos senadores (49 votos favoráveis). Por se tratar de uma mudança constitucional, o processo conta com trâmites específicos e não entra em vigor imediatamente após essa deliberação.

Etapas da Tramitação no Senado

A votação em primeiro turno atua como um termômetro sobre a adesão ao projeto na Casa. Caso seja aprovada na quarta-feira, a PEC ainda precisa cumprir os seguintes passos:

  • Sessões de discussão: cumprimento de três novas sessões de debate no plenário.
  • Segundo turno: realização de uma nova votação, exigindo novamente o teto mínimo de 49 votos favoráveis.
  • Alterações no texto: se sofrer modificações pelo Senado, a matéria deve retornar à Câmara dos Deputados para nova apreciação. Se for mantida sem alterações, segue direto para promulgação pelo Congresso Nacional.

Lideranças partidárias tentam viabilizar requerimentos para acelerar esses prazos regimentais, o que poderia levar a votação definitiva ainda para o mês de outubro.

Principais Pontos da Proposta

  • Jornada de Trabalho: redução do teto constitucional de 44 para 40 horas semanais, mantendo o limite diário de até oito horas de trabalho.
  • Descanso: garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
  • Transição Gradual: aplicação progressiva em duas fases ao longo de aproximadamente 14 meses após a promulgação:
    1. Redução para 42 horas semanais a partir de 60 dias após a promulgação.
    2. Redução definitiva para 40 horas semanais 12 meses após a primeira etapa.
  • Exceções e Regras Específicas: previsão de negociação via convenção coletiva para serviços essenciais ou contínuos (como saúde e segurança), tratamento diferenciado para profissionais de alta renda com ensino superior, além de regulamentação posterior via lei complementar para microempresas e MEIs.

Fonte: Agência Senado

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